Artigo 2.º
Princípios gerais
1. A APFIPP tem como objetivo contribuir para a promoção e desenvolvimento dos Fundos de Investimento Mobiliário, Imobiliário, de Pensões e da Gestão Discricionária bem como das Entidades Gestoras de Ativos e de Fundos de Pensões, nomeadamente, melhorando a informação de que dispõem para o exercício das respetivas atividades.
2. O apoio às Associadas, ou a outras entidades previstas no presente Manual, no que toca às Informações APFIPP, assim como o acesso às Estatísticas da APFIPP deve, no âmbito dos princípios de atuação da Associação, nomeadamente atendendo ao seu estatuto ou ao setor representado, ser transparente, objetivo e não discriminatório.
3. Nos termos do artigo 5.º n.º 2 dos Estatutos da APFIPP, as Associadas têm o dever de fornecer à APFIPP os elementos necessários à elaboração de estatísticas.
4. Não obstante o previsto no número anterior, a adesão a certas iniciativas de recolha e intercâmbio de informações por parte do Serviço de Estatísticas da APFIPP, identificadas no Anexo 1 ao presente Manual, é facultativa, sendo, em condições apropriadas, extensível a qualquer entidade que opere no mercado de Gestão de Ativos e de Fundos de Pensões, ainda que não seja Associada.
5. As Estatísticas da APFIPP serão disponibilizadas de acordo com o previsto no Capítulo III do presente Manual.
6. As condições de disponibilização das Estatísticas da APFIPP poderão variar, em termos de acesso e de preço, consoante a informação em causa, o tipo de entidade que a ela pretenda aceder, o seu estatuto ou setor representado junto da APFIPP e a sua participação na recolha, tratamento e divulgação da dita informação.
7. As Informações e as Estatísticas da APFIPP, os contactos estabelecidos com as Associadas ou com qualquer outra entidade prevista neste Manual para efeitos da respetiva elaboração e divulgação, as posições públicas assumidas a respeito das Informações e das Estatísticas da APFIPP e a respetiva divulgação não devem conter e não devem ser interpretadas como contendo, ainda que direta ou indiretamente, expressa ou implicitamente, qualquer orientação ou recomendação relativamente à conduta das Associadas ou de terceiros, em especial no que respeita às respetivas opções de investimento, gestão ou política comercial, nem qualquer apreciação crítica das políticas ou práticas seguidas pelas Associadas.
8. As Informações e Estatísticas da APFIPP não devem conter dados que pela sua natureza, desagregação e individualização exponham segredos de negócio ou outras informações confidenciais das Associadas ou de terceiros, assim como dados pessoais dos respetivos colaboradores, que tenham sido recolhidos para a elaboração das mesmas.
9. Considera-se segredo de negócio ou informação confidencial toda aquela que como tal tenha sido qualificada por quem a transmitiu ou cuja divulgação possa, de acordo com os padrões do mercado e da indústria, prejudicar os legítimos interesses de quem a transmitiu.
10. A APFIPP não divulgará informações sobre a atividade das Associadas e de terceiros que possa comportar risco de violação das regras de concorrência, devendo efetuar, sempre que necessário, os ajustamentos às suas Informações e Estatísticas adequados a prevenir o referido risco.
11. Os destinatários das Informações e Estatísticas da APFIPP, Associadas ou não, devem abster-se de as divulgar ou partilhar com terceiros, salvo se de acordo com o presente Manual ou nos termos autorizados pela APFIPP.