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O Que é

O QUE É A GESTÃO INDIVIDUAL DE CARTEIRAS / GESTÃO DE PATRIMÓNIOS?

O QUE É A GESTÃO INDIVIDUAL DE CARTEIRAS / GESTÃO DE PATRIMÓNIOS?

Os investidores que pretendam gerar mais valor com as suas poupanças e que pretendam investir em valores mobiliários podem solicitar a determinadas entidades – como é o caso de Sociedades Gestoras de Patrimónios, a título de exemplo - que façam a gestão discricionária dos seus ativos mobiliários, ou procedam à aquisição de um portefólio de ativos para ser gerido por estas.

Esta atividade de gestão do portefólio de ativos mobiliários dos investidores, por parte de entidades profissionais chama-se gestão de carteiras.

Nesta atividade a entidade irá investir num portefólio, de acordo com as instruções definidas no contrato entre o investidor e a Sociedade Gestora de Patrimónios, podendo alienar ou adquirir ativos mobiliários, de forma discricionária, de forma a gerar valor para o investidor e de acordo com as suas necessidades específicas, objetivos e perfil de risco.

O QUE É UMA SOCIEDADE GESTORA DE PATRIMÓNIOS?

O QUE É UMA SOCIEDADE GESTORA DE PATRIMÓNIOS?

As Sociedades Gestoras de Patrimónios são empresas de investimento (Sociedades Financeiras) que têm como fim:

a) a criação de valor no investimento através da gestão de carteiras de ativos mobiliários, e/ ou

b) a prestação de serviços de aconselhamento ou consultoria para investimento e depósitos estruturados.

Os Clientes destas Sociedades são normalmente investidores particulares com elevado património ou Investidores Profissionais (Investidores Qualificados).

COMO INVESTIR EM GESTÃO DE CARTEIRAS?

COMO INVESTIR EM GESTÃO DE CARTEIRAS?

Para poder fazer investimento em gestão discricionária carteiras o investidor deve dirigir-se a uma entidade autorizada a prestar o serviço de gestão de carteiras, e solicitar a prestação do mesmo. No caso as Sociedades de Gestão de Patrimónios encontram-se autorizadas a realizar esse serviço.

O serviço de gestão discricionário de carteiras será quase sempre tailor made para o investidor, pelo que a Sociedade Gestora de Patrimónios deverá discutir com o investidor quais os seus objetivos e expetativas, definindo nomeadamente:

a) Os seus objetivos / intenções do investidor – obtenção de um rendimento fixo com determinada periodicidade, preservação do capital, capitalização dos seus bens, preparação da sucessão, liquidez, diversificação;

b) O horizonte temporal pretendido para o investimento;

c) O seu perfil de risco.

De seguida a Sociedade Gestora de Patrimónios poderá sugerir a aquisição/composição de um determinado portefólio com as caraterísticas pretendidas pelo investidor.

No entanto, a atividade de gestão discricionária de carteiras apenas se iniciará, com a formalização do contrato de mandato entre a Sociedade Gestora de Patrimónios e o Investidor, através do qual este último concede os poderes à primeira para exercer a referida atividade.

O QUE É UM CONTRATO DE MANDATO?

O QUE É UM CONTRATO DE MANDATO?

O Contrato de mandato é um contrato essencial para a atividade de gestão de carteiras, dado que é o Contrato que formalizará os deveres e obrigações da Sociedade Gestora de Patrimónios para com o Investidor na atividade de gestão de carteiras.

Neste contrato, o Investidor define as condições, os limites e o grau de discricionariedade que a Sociedade Gestora de Patrimónios deve respeitar na administração dos seus bens.

Desta forma, o Investidor pode delegar totalmente a gestão da sua carteira, pode limitar esta delegação a determinados montantes de investimento ou pode exigir ser contatado antes de cada operação.

De igual forma estão presentes os deveres de informação que devem ser prestados pela Sociedade ao cliente, e que lhe permitam monitorizar o investimento.

Por outro lado, o Investidor pode igualmente definir os instrumentos (ações, Fundos de Investimento, derivados, etc.) e mercados (Portugal, Zona Euro, EUA, Japão, etc.) que pretende que sejam utilizados e os que não quer que integrem a sua carteira de investimentos.

A proximidade com o Investidor mantém-se ao longo do tempo, através de informações regulares, sobre a evolução da sua carteira de investimentos. Esta regularidade na informação prestada também pode ser definida pelo Investidor.

O QUE É O ACONSELHAMENTO?

O QUE É O ACONSELHAMENTO?

A atividade de Consultoria para investimento traduz-se na prestação de um aconselhamento personalizado a um cliente efetivo ou potencial, quer a pedido deste, quer por iniciativa do consultor, relativamente a operações respeitantes a instrumentos financeiros específicos.

Este é um serviço de índole personalizada e que procura orientar o investidor nas suas decisões, através do aconselhamento profissional.

Estas entidades encontram-se dotadas de meios especializados, bem como têm uma experiência técnica elevada, permitindo assim aconselhar o investidor em cada caso concreto, como por exemplo, na identificação das adequadas oportunidades que o mercado oferece, passando pelo apoio à negociação com os intermediários financeiros, conseguindo melhores preços.

QUAIS AS REGRAS DE CONDUTA DAS SOCIEDADES GESTORAS DE PATRIMÓNIOS?

QUAIS AS REGRAS DE CONDUTA DAS SOCIEDADES GESTORAS DE PATRIMÓNIOS?

As Sociedades Gestoras de Patrimónios, associadas da APFIPP, regem-se pelo Código Deontológico da Associação, aprovado por unanimidade em Assembleia Geral realizada a 16 de novembro de 2000 e registado na CMVM em 5 de agosto de 2004, bem como pelas disposições prudenciais e de supervisão previstas no RGICSF.

POR QUEM SÃO SUPERVISIONADOS?

POR QUEM SÃO SUPERVISIONADOS?

As Sociedades Gestoras de Patrimónios são supervisionadas pelo Banco de Portugal e pela CMVM.