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Certificados Responsabilidade Reforma

CERR - Certificados de Responsabilidade para a Reforma

O Certificado de Responsabilidade para a Reforma (CERR) é uma nova marca que vai permitir que a empresa promova, junto dos trabalhadores e do mercado, os benefícios do seu Plano de Pensões de Contribuição Definida, financiado através de Fundos de Pensões.

Esta é uma iniciativa que, embora da exclusiva responsabilidade da APFIPP, mereceu a valoração por parte do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), por a mesma constituir um meio efectivo para a promoção, desenvolvimento e transparência do mercado de Fundos de Pensões.

O ISP concluiu, ainda, que os requisitos inerentes à atribuição do Certificado de Responsabilidade para a Reforma bem como os exemplos de Planos de Pensões "certificáveis", abaixo apresentados, "estão elaborados de acordo com princípios que correspondem a critérios de boas práticas na definição de um Plano de Pensões, e que se norteiam por regras que visam atingir uma adequada complementaridade dos valores das pensões ao deixar-se a vida activa".

Vantagens do CERR para a Empresa:

  • Valorização dos benefícios de reforma pelos seus trabalhadores
  • Atracção e retenção dos trabalhadores mais qualificados e exigentes
  • Disponibilização aos trabalhadores de uma compensação de rendimento para a reforma
  • Garante que os benefícios disponibilizados pela empresa se enquadram em boas práticas de mercado

Vantagens do CERR para o Mercado:

  • Reforça a transparência
  • Facilita a comparação
  • Simplifica a criação de Planos de Pensões de Contribuição Definida
  • Promove a Poupança para a Reforma

Requisitos para a Certificação

A. BASE

i. Financiamento

O Financiamento deverá ser efetuado através de Fundos de Pensões Abertos e/ou Fechados.
Universal

O Plano de Pensões deverá abranger a generalidade dos trabalhadores, segundo um critério idêntico e objetivo.

Exemplo: Todos os trabalhadores com vínculo laboral efetivo à empresa são abrangidos pelo Plano de Pensões.

ii. Plano exclusivo para a reforma

O Plano de Pensões poderá estabelecer benefícios de reforma por velhice, por invalidez e por morte, sem prejuízo de outros benefícios previstos na legislação em vigor.

Nos Planos de Pensões Contributivos acrescem ainda os previstos na Lei para o reembolso das contribuições individuais, designadamente: Desemprego de longa Duração; Doença Grave ou Incapacidade Permanente para o Trabalho.

B. DIREITOS DOS PARTICIPANTES

i. Direitos Adquiridos

O Plano de Pensões deve prever a atribuição de 100% de Direitos Adquiridos, sobre os valores resultantes das contribuições do Associado, a todos os Participantes com pelo menos 5 anos de Tempo de Serviço Pensionável.

Exemplo:

Tempo de Serviço Direitos Adquiridos
< 5 anos 0%
>= 5anos 100%

ii. Portabilidade

O Plano de Pensões deve prever que, em caso de cessação de contrato de trabalho, o custo de transferência a pagar pelos Participantes seja “zero”, com exceção para os Fundos de Pensões com garantia de capital ou de rendibilidade mínima, em que é permitida uma comissão de transferência máxima de 0,5%.

iii. Custos para o participante

Não são cobradas comissões de subscrição nem comissões de reembolso aos Participantes.

iv. Opções de Investimento

Os Participantes devem poder exercer anualmente as opções sobre as suas contribuições e preferencialmente sobre as contribuições do Associado.

C. CONTRIBUIÇÕES

i. Planos Não Contributivos

Nos Planos não Contributivos a taxa de contribuição anual deve ser, no mínimo, igual a 5% do Salário Pensionável.

ii. Planos Contributivos

Nos planos contributivos a taxa total de contribuição da empresa (base + incentivo) não poderá ser inferior a 3% do Salário Pensionável nem à taxa de contribuição do Participante, tendo em conta o potencial máximo das contribuições. A taxa de contribuição potencial máxima deve ser, no mínimo, igual a 5% do Salário Pensionável.

A taxa de contribuição do Participante deve ser, no mínimo, igual a 1% do Salário Pensionável.

Tanto as contribuições do Participante como as contribuições de incentivo da empresa são aferidas em função do seu potencial máximo previsto no Plano de Pensões. Para este efeito, considera-se o potencial máximo a contribuição base, o valor máximo da contribuição incentivo e o valor mínimo da contribuição do Participante que permite maximizar a contribuição incentivo.

Exemplo:

Plano não Contributivo: Contribuição da empresa de 5 % do salário pensionável;

Plano Contributivo: Contribuição base da Empresa de 2% do salário pensionável + Contribuição de Incentivo da empresa que é igual a metade da Contribuição do trabalhador com um limite máximo de 1% do salário pensionável.
Contribuição Total (5%) = Contribuição Base (2%) + Contribuição Incentivo (1%) + Contribuição do trabalhador (2%)

iii. Salário Pensionável

O Salário Pensionável deverá incluir, no mínimo, 80% de todas as prestações regulares fixas, incluindo subsídio de férias e Natal.

Exemplo:

Salário Pensionável: salário mensal ilíquido efectivamente recebido por cada Participante, acrescido de subsídios de Férias e de Natal.

D. OPÇÕES DE INVESTIMENTO

i. Poupança diversificada

Oferta de um número limitado de veículos de financiamento, com um mínimo de 2, com diferenciação e definição clara dos perfis de risco de investimento, de forma a que se possam adequar aos diferente perfis dos Participantes.

ii. Opção por defeito

Deve existir uma opção por defeito para a alocação das contribuições, destinada aos Participantes que não pretendam ser eles a escolher os Fundos de Pensões onde aplicar as suas contribuições.

iii. Comissões limitadas

O somatório da comissão de gestão financeira e da comissão de depósito suportadas pelo Plano de Pensões relativamente a cada um dos Fundos de Pensões utilizado para o seu financiamento não poderá ser superior a 1.5% (anual).

E. INFORMAÇÃO AOS PARTICIPANTES

i. Direito à Informação

Aos Participantes deve ser fornecida informação (inicial; durante a vigência e quando preenchidas as condições em que são devidos os benefícios) de forma clara e compreensível e que seja a necessária para que as suas decisões sejam tomadas de forma segura e esclarecida.

ii. Disponibilização

Para além de todas as formas de informação previstas na legislação de Fundos de Pensões em vigor, os Participantes devem ter acesso, preferencialmente de forma eletrónica, ao valor das suas Contas e a simulação que os informe sobre o valor esperado de Pensão a receber na Idade Normal de Reforma.

iii. Qualidade da Comunicação Escrita

A comunicação escrita deve seguir as melhores práticas no sentido de fornecer informação clara e concisa, devendo ser evitada a utilização de jargão e linguagem técnica que não seja acessível ao trabalhador médio. Quando existam opções de escolha estas devem ser apresentadas de forma simples e clara que permita comparações que facilitem a escolha.

Questões Frequentes

1. Quem emite o Certificado de Responsabilidade para a Reforma - CERR?

CERR é emitido pela APFIPP.

2. Quem poderá solicitar a certificação?

A empresa ou a comissão de acompanhamento, poderão solicitar o CERR. A entidade gestora também pode solicitar o CERR, no entanto, não é identificada no processo de certificação.

3. Qual o procedimento para obter o certificado?

Envio para a APFIPP (email: cerr@apfipp.pt) do formulário para o Certificado de Qualidade para a Reforma e de um exemplar do Plano de Pensões de Contribuição Definida.

4. Como obter informação dos Planos de Pensões certificados?

No site da APFIPP www.apfipp.pt poderá consultar a lista completa dos Planos de Pensões de Contribuição Definida certificados.

Planos de Pensões Certificados

Planos de Pensões Certificados

Plano de Pensões ASF

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

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Plano de Pensões AstraZeneca Portugal

AstraZeneca Produtos Farmacêuticos, Lda

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Plano de Pensões BCG

The Boston Consulting Group, Lda

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Plano de Pensões BMW Portugal

BMW Portugal, Lda e BMW Bank GMB - Sucursal Portuguesa

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Plano de Pensões CD Daimler Portugal

Daimler Portugal

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Plano de Pensões CD EDP

EDP – Estudos e Consultoria, S.A.; EDP Gás – S.G.P.S., S.A.; EDP Inovação S.A.; EDP Internacional, S.A.; EDP Serviços - Sistemas para a Qualidade e Eficiência Energética, S.A.; Serviço Universal, S.A.; EDP Serviner – Serviços de Energia, S.A.; Fundação EDP, O&M Serviços – Operação e Manutenção Industrial, S.A.; Portgás - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A.; EDP Gás – Serviço Universal, S.A.; SCS – Serviços Complementares de Saúde, S.A. e Tergen – Operação e Manutenção de Centrais Termoeléctricas, S.A.

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Plano de Pensões Complementar CD do Grupo Ocidental

Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.; Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.; Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A. e Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

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Plano de Pensões Complementar CD da Ageas Portugal

Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, S.A.
e Ageas Portugal Services, Ace

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Plano de Pensões Citibank

Citibank International Plc - Sucursal em Portugal

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Plano de Pensões Colt Technology Services

Colt Technology Services, Unipessoal, Lda

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Plano de Pensões da Hiscox

Hiscox, S.A. - Sucursal em Portugal e Hiscox e Underwriting Group Services Limited - Sucursal em Portugal

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Plano de Pensões ING

ING Belgium SA/NV - Sucursal em Portugal

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Plano de Pensões Mercer Portugal

Mercer (Portugal), Lda e Mercer EB, Lda

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Plano de Pensões Novartis

Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S.A. e Sandoz Farmacêutica, Lda

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Plano de Pensões Roche Farmacêutica

Roche Farmacêutica Química, Lda

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Plano de Pensões Roche Sistemas de Diagnóstico

Roche Sistemas de Diagnósticos, Lda

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Plano de Pensões SGF

SGF - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

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Plano de Pensões Sogrape

Sogrape Vinhos, S.A.; Sogrape Distribuição, S.A.; Quinta do Sairrão – Sociedade Agrícola, S.A.; Guesi – Comércio e Serviços, S.A.; Grape Ideas – Turismo, Comércio e Serviços, S.A.; e Sogrape SGPS, S.A.

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Plano de Pensões Takeda Portugal

Takeda Portugal

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Plano de Pensões APFIPP

APFIPP - Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios

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Regulamento do Processo de Certificação da Responsabilidade para a Reforma
Formulário para requerer a certificação

Primeira Cerimónia de Entrega dos "Certificados de Responsabilidade para a Reforma" (CERR)

Primeira Cerimónia de Entrega dos "Certificados de Responsabilidade para a Reforma" (CERR)

A primeira cerimónia de entrega dos “Certificados de Responsabilidade para a Reforma” (CERR) realizou-se, em 17 de Abril de 2013, no Instituto de Seguros de Portugal, tendo sido distinguidos 17 Planos de Pensões.