O QUE É UM FUNDO DE INVESTIMENTO (OIC) IMOBILIÁRIO?
O QUE É UM FUNDO DE INVESTIMENTO (OIC) IMOBILIÁRIO?
Fundos de Investimento são organismos (patrimónios autónomos) que agregam as poupanças de investidores (designados Participantes), de forma a investir/ aplicar as mesmas em ativos, seguindo os princípios da diversificação de riscos e do exclusivo interesse dos Participantes, para proporcionar, tendencialmente, maiores ganhos ao investidor do que ele obteria se tivesse investido apenas individualmente.
Os Fundos de Investimento permitem igualmente o acesso a pequenos investidores a mercados, que à partida lhe estariam vedados caso pretendessem investir de forma individualizada, face ao capital que lhes seria exigido. Simultaneamente, os Fundos de Investimento permitem reduzir os custos de transação, face aos custos que os investidores teriam de suportar individualmente se quisessem proceder à aquisição direta dos ativos em que o Fundo irá investir (decorrente da multiplicidade de operações que o investidor teria de realizar para atingir a mesma diversificação de risco).
Os Fundos de Investimento são um tipo de Organismos de Investimento Coletivo (“OIC”) que não tem personalidade jurídica – sendo apenas uma massa patrimonial – pelo que necessitam de ter uma entidade que faça a gestão e aplicação dos referidos ativos.
As entidades que gerem os Fundos são denominadas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (“SGOIC”) e têm por objeto a administração dos referidos Fundos no interesse exclusivo dos Participantes e de acordo com as regras presentes no regulamento de gestão.
Dentro da categoria genérica de Organismos de Investimento Coletivo existem subcategorias de Organismos como é o caso dos Organismos de Investimento Imobiliário (“OII”) onde se incluem especificamente os Fundos de Investimento Imobiliário.
Os Fundos de Investimento Imobiliário são um tipo de OII que aplicam os valores aportados pelos Participantes, fundamentalmente em bens imóveis e em ativos imobiliários, de acordo com o respetivo regulamento de gestão e de acordo com as regras previstas na lei e regulamentação das entidades de supervisão.
Existem diferentes tipos de Fundos de Investimento Imobiliário (como se poderá ver no título seguinte), os quais têm regras diferentes de subscrição, rendibilidade e possibilidade de resgate, no entanto, os Fundos de Investimento Imobiliário mais comuns têm a natureza de Fundos Fechados.
Genericamente os Fundos de Investimento Imobiliário procedem à aquisição/investimento em ativos imobiliários durante um determinado período de tempo, potenciando o valor desses mesmos ativos tendo em vista a sua rentabilização e geralmente a sua subsequente alienação.
Ao longo da vida do Fundo a SGOIC pode proceder a distribuições aos Participantes dos rendimentos que vão sendo obtidos pelo Fundo, ou capitalizar esses mesmos rendimentos investindo em novos ativos que potenciem a valorização do respetivo ativo.
De forma prévia ao terminus do período de duração dos Fundos de Investimento Imobiliário procede-se à alienação dos ativos em que o Fundo investiu para criar liquidez de forma a reembolsar os seus investidores / Participantes (expectavelmente do valor investido acrescido da respetiva rentabilidade). Os proveitos resultantes da alienação dos ativos serão distribuídos pelos Participantes na proporção das Unidades de Participação (“UP”) por si detidas no Fundo.
De forma muito simplificada, para investir num Fundo de investimento imobiliário, os Participantes adquirem ou subscrevem UPs – que é um tipo de Valor Mobiliário - de um determinado Fundo junto de uma Entidade Comercializadora, e enquanto forem detentores das mesmas terão direito ao proporcional dos rendimentos que sejam distribuídos pelo Fundo, bem como do valor final da liquidação do Fundo (de forma proporcional ao número de UPs que detenham).
Os Participantes não têm poderes para intervir nas decisões de investimento, mas têm legalmente alguns poderes no que se refere a determinadas decisões de gestão que afetam as regras do Fundo (como aumento de comissões de gestão, alteração do regulamento de gestão ou prorrogação e liquidação antecipada do Fundo).
Nesses casos, e noutros, a Sociedade Gestora está obrigada a obter a aprovação da maioria dos Participantes, tendo para o efeito de convocar uma assembleia de Participantes, onde estes últimos poderão deliberar sobre os temas indicados na ordem de trabalhos.
Os Participantes podem resgatar as suas Unidades de Participação de acordo com as regras do Fundo. De forma simplificada, os Fundos Fechados apenas permitem que os Participantes resgatem as Unidades de Participação no final da duração do Fundo – ou em determinados momentos da vida do Fundo – e os Fundos Abertos permitem que os Participantes resgatem as Unidades de Participação a todo o momento.
Por fim, é de referir ainda que as Unidades de Participação do Fundo estão depositadas numa conta junto de uma instituição financeira a que se chama de Depositário. Esta entidade – normalmente um banco – faz a gestão da subscrição e resgate das Unidades de Participação do Fundo, tendo ainda também outras funções.
Frequentemente, neste tipo de Fundos o Depositário acumula também a função de Entidade Comercializadora (podendo existir mais que uma entidade comercializadora), tendo por isso a seu cargo a tarefa de comercializar as UPs do Fundo junto de investidores.