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Glossário

A

Abertura de Posição - Operação inicial de investimento que expõe o investidor às consequências da variação do preço de um ativo financeiro. O investidor assume uma posição longa (compradora), caso se coloque numa posição em que beneficie da subida do preço do ativo, ou uma posição curta (vendedora), caso, pelo contrário, se coloque numa posição em que beneficie da descida daquele preço. (Ver também Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Longa, Posição Curta, Posição Quadrada e Cobertura de Risco)

Ação (ou Ação Ordinária) - Valor mobiliário representativo de uma participação social em sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais, ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.

Ação Preferencial sem Voto - Ação que confere um dividendo prioritário retirado dos lucros que possam ser distribuídos, e ao reembolso prioritário do seu valor nominal no caso de liquidação da sociedade. Estas ações conferem todos os direitos inerentes às ações ordinárias exceto o direito de voto.

Accionista - Detentor de uma ou mais ações

Accumulated Benefit Obligation (ABO) - Valor dos benefícios adquiridos ou meras expetativas correspondentes aos serviços passados, calculados num determinado momento (atual), com base nos salários daquele momento.

Acordo de Recompra (Repurchase Agreement ou Repo) - Os acordos de recompra ou repos, termo derivado da terminologia anglo-saxónica repurchase agreements, constituem uma forma de financiamento em que o devedor — normalmente uma instituição financeira —, cede títulos da sua carteira — por exemplo, valores representativos de dívida pública —, como contrapartida de um empréstimo e, simultaneamente, se obriga a recomprá-los numa data pré-estabelecida. A diferença entre os preços de venda e de recompra constitui o juro pago pelo devedor.

Ativos - Os ativos são valores patrimoniais positivos, representativos de créditos, direitos ou bens que o agente económico seu titular possuiu ou tem a haver. Por contraposição, os passivos são valores patrimoniais negativos, representativos de dívidas, obrigações, compromissos ou responsabilidades do agente económico

Ativo Financeiro - Os ativos financeiros são ativos intangíveis (isto é, que não têm existência física) que conferem ao respetivo detentor — o investidor — o direito ao recebimento de benefícios em data futura, sendo a responsabilidade pelo seu pagamento da entidade que procedeu à sua emissão — entidade emitente.

Ativos imobiliários - Imóveis, unidades de participação em OII e participações sociais em sociedades imobiliárias.

Ativo Subjacente (ou Ativo de Base) - Ativo que serve de base à determinação dos fluxos monetários (remuneração periódica e valor de reembolso) de um instrumento financeiro ou que constitui o objeto do investimento realizado através de instrumentos financeiros de natureza derivada (tais como os futuros, as opções e os warrants autónomos).

Atuário - Pessoa que de acordo com métodos atuariais e contabilísticos reconhecidos, procede à avaliação das responsabilidades e custos afetos ao financiamento de um plano de pensões.

Atuário Responsável - Atuário designado pela entidade gestora de um Fundo de Pensões que financia um ou mais planos de pensões de benefício definido ou misto e a quem compete elaborar o relatório atuarial anual e proceder às certificações previstas na lei.

Adesão Coletiva - Contrato celebrado entre a entidade gestora de um Fundo de Pensões aberto e um ou mais associados que pretendem aderir ao Fundo e financiar por via deste o respetivo plano de pensões.

Adesão Individual - Contrato celebrado entre a entidade gestora de um Fundo de Pensões aberto e um contribuinte (pessoa individual ou coletiva), sendo as unidades de participação adquiridas pertença do participante em nome do qual as unidades de participação no Fundo foram adquiridas.

Agência de Notação de Risco (ou Agência de Rating) - Entidade especializada que emite notações de rating, ou seja, procede à classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro.

Agente de Cálculo - Entidade ou parte de um contrato designada como responsável pelo cálculo do valor de um índice, de um derivado ou de outro instrumento financeiro, sempre que o respetivo valor não possa ser obtido através do funcionamento normal do mercado.

Agrupamento de Fundos - Constituído por outros fundos, carateriza-se por uma elevada flexibilidade de transferência entre os fundos que o compõem. Permite ao participante diversificar a natureza dos seus investimentos e transferir as suas aplicações entre os fundos sempre que deseje, normalmente com comissões de subscrição/resgate nulas ou reduzidas.

Ajuste Diário de Perdas e Ganhos (Mark-to-Market) - Procedimento pelo qual são diariamente apuradas e liquidadas as perdas e os ganhos numa posição em contratos de derivados.

Alavancagem - Relação mais que proporcional entre as perdas ou ganhos resultantes do investimento e a variação do preço do ativo subjacente ou do indexante. Resulta de um processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando, consequentemente, o risco. Este processo pode ser desencadeado pelo próprio investidor, investindo mais do que os seus recursos próprios (através da obtenção de capital emprestado), ou por via de instrumentos financeiros derivados, obtendo o mesmo efeito na medida em que à partida apenas é exigido o desembolso de uma parte – isto é, uma margem – do montante total do valor do investimento a que o investidor fica exposto.

Alocação de ativos -  A distribuição dos ativos da carteira por diferentes classes de ativos e valores.

Amortização (ou Reembolso) - Pagamento de um capital em dívida. A amortização pode ser total, se todo o capital em dívida for reembolsado, ou parcial, se apenas parte do capital em dívida for pago.

Amortização Antecipada (ou Reembolso Antecipado) - Corresponde ao pagamento de uma dívida antes do prazo previamente estabelecido. A amortização antecipada é total, se for reembolsada a totalidade do valor em dívida, ou parcial, se apenas for paga parte do valor em dívida.

Anuidade - Quantia em dinheiro paga anualmente ou com outra periodicidade ao respetivo beneficiário por um período determinado ou até à verificação de um determinado fato (ex. morte).

APFIPP - Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios.

Aplicação Financeira (ou Investimento Financeiro) - Ato de investir um determinado capital por um certo período de tempo. Apólice: Documento onde se regista por escrito o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações do segurado e do tomador do seguro, nomeadamente as condições gerais e particulares aplicáveis.

Arbitragem - Realização simultânea de compras e vendas de um mesmo ativo em mercados distintos (ou em diferentes segmentos de um mesmo mercado), com vista à obtenção de ganhos isentos de risco, proporcionados por inconsistências momentâneas ou desfasamentos de preços.

Arbitragem Curta-Longa (ou Reverse Cash-and-Carry) - Forma de arbitragem caraterizada pela conjugação da venda à vista do ativo (através de uma operação de short selling) com a compra simultânea a prazo (através de um forward ou de um futuro) do mesmo ativo.

Arbitragem Longa-Curta (ou Cash-and-Carry) - Forma de arbitragem caraterizada pela conjugação da compra à vista do ativo com a venda simultânea a prazo (através de um forward ou de um futuro) do mesmo ativo.

Arbitragista - Agente económico que realiza operações de arbitragem.

Associado - A empresa ou organismo, independentemente de incluir ou de ser composto por uma ou várias pessoas singulares ou coletivas, que atue como empregador e que estabeleça um plano de pensões ou de benefícios de saúde ou um mecanismo equivalente, ou, em caso de atividade transfronteiras, que atue como empregador, como trabalhador independente, ou como uma combinação de ambos, e que estabeleça um plano de pensões ou contribua para uma instituição de realização de planos de pensões profissionais.

At-the-Money - Situação em que o preço de exercício de uma opção (ou de um warrant) é igual ao preço corrente no mercado do ativo subjacente. Significa que se a opção (ou o warrant) fosse exercida(o) de imediato produziria um lucro nulo. Considerando a existência de um prémio pago pela opção (ou pelo warrant) esta situação produziria um prejuízo de montante igual a esse prémio.

Auditor - Pessoa ou entidade responsável pela confirmação e certificação do cumprimento das regras e melhores práticas de registo, contabilização, procedimento e declarações da entidade gestora do Fundo de Pensões.

Autoridades Supervisoras - Entidades governamentais ou sob tutela governamental que regulam ou controlam a atividade dos Fundos; é o caso da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e do Banco de Portugal.

Avaliação Atuarial - Avaliação efetuada por um atuário com o objetivo de estimar o valor das responsabilidades e custos afetos ao financiamento de um Plano de Pensões.

B

Barreira de Knock-Out - A barreira de knock-out representa uma fasquia ou valor (por exemplo, de cotação, ou de taxa de juro) que, uma vez alcançado ou verificado, determina o vencimento e o reembolso (antecipado em relação a uma data pré-definida) de um capital em dívida. Pode originar um cash rebate.

Base -  Diferença entre o preço do futuro e o preço do ativo subjacente.

Benchmark  - Medida de referência de um instrumento financeiro utilizado para comparar a performance e a competividade de instrumentos similares no mercado.

Beneficiário - Pessoa singular com direito aos benefícios estabelecidos num Plano de Pensões ou no plano de benefícios de saúde ou no mecanismo equivalente, tenha ou não sido participante.

Benefício - Prestação prevista num Plano de Pensões.

Benefício Diferido - Prestação prevista num plano de pensões cujo pagamento ocorre num momento futuro.

Benefícios de Reforma - Os benefícios pagos em caso de reforma ou, quando complementares e acessórios, os benefícios pagos em caso de morte, invalidez ou cessação de emprego, ou, em caso de atividade transfronteiras, de pagamentos ou serviços a título de assistência em caso de doença, indigência ou morte

Boletim de Resgate - Documento a preencher para realização do resgate das Unidades de Participação do Fundo, estando disponível nos balcões das Entidades Colocadoras.

Boletim de subscrição - Documento a preencher para realização da subscrição das Unidades de Participação do Fundo, estando disponível nos balcões das Entidades Colocadoras.

Bolsa de Valores - Local físico ou virtual onde se negoceiam (compram e vendem) valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados.

C

Capitalização - Ato de acumulação de ativos.

Call Option (ou Opção de Compra) - Direito de comprar o ativo subjacente em determinadas circunstâncias ou condições, incorporado em determinados instrumentos financeiros, como warrants autónomos e contratos de opções.

Câmara de Compensação - Entidade que tem por função garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas por compradores e vendedores em certos mercados. A câmara de compensação só existe em alguns mercados, existindo por regra nos mercados de bolsa de futuros e de opções. Para poder assumir esta função a câmara de compensação exige margens e garantidas, além de que procede à liquidação diária de perdas e ganhos.

Cap de Taxa de Juro - Limitação contratual das taxas de juro de um crédito contratado, mediante o pagamento de um prémio, que pode ser estabelecida em instrumento contratual comercializado em separado com plena autonomia em relação ao crédito concedido. Permite ao investidor proteger-se contra subidas das taxas de juro, limitando as perdas daí decorrentes. Caso as taxas de juro não ultrapassem o limite (cap) contratualizado, o investidor terá pago um prémio sem beneficiar de qualquer contrapartida em termos de redução do montante dos juros a pagar. Caso o montante do crédito contratado e do capital nocional subjacente ao instrumento de cobertura de risco sejam distintos, o investidor não consegue cobrir totalmente o seu risco de taxa de juro.

Capital Nocional - Capital nocional, também designado por nocional ou valor nocional (notional principal amount), é o capital de referência (ou montante teórico) de um instrumento derivado. Assim, por exemplo, num swap (contrato de permuta de cash flows) é sobre este capital nocional que são calculados os juros e, portanto, a que estão indexados ambos os fluxos monetários do swap.

Capital Seguro - Valor máximo que é pago pelo segurador ao segurado/beneficiário no âmbito de um contrato de seguro, aquando da verificação de um evento (sinistro). Tratando-se de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento este valor pode variar de acordo com o valor do fundo ou fundos a que o seguro está ligado.

Carteira (Portfolio) - Uma carteira – portfolio, na terminologia anglo-saxónica - é um conjunto de posições contratuais, ativas e passivas, assumidas através da aquisição ou alienação de produtos financeiros.

Cash Flow (ou Fluxo Monetário) - O cash flow é expressão anglo-saxónica que designa um fluxo monetário - isto é, uma entrada (inflow) ou uma saída (outflow) de dinheiro. Assim, quando alguém realiza uma aplicação financeira começa por realizar uma saída de dinheiro (outflow) correspondente ao montante do investimento, em troca da qual espera receber no futuro entradas de dinheiro (inflows), seja pelo recebimento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos), seja pelo reembolso do capital ou, se for esse o caso, pelo recebimento do preço a que o produto previamente adquirido é alienado.

Cash Rebate - Montante pré-determinado que é pago ao detentor de uma opção caso o preço do ativo subjacente atinja a barreira (knock-out) antes da maturidade.

Certificados (Certificates) - Valores mobiliários habitualmente transaccionados em bolsa que replicam a evolução do valor do respetivo ativo subjacente, refletindo o seu comportamento. O investidor receberá o valor do ativo subjacente (liquidação financeira), descontado de eventuais comissões, e não a diferença entre o valor inicial e o valor final. O titular do certificado sofrerá uma perda se se verificar uma desvalorização do ativo subjacente. Os certificados não vencem juros. Podem ter ou não uma data pré-fixada de vencimento.

Certificados «Reverse» (Reverse Certificates) - Refletem inversamente o desempenho de um ativo subjacente. A variação percentual pode não ser exatamente simétrica à variação do ativo subjacente quando a base de variação é diferente, ou seja, quando o valor inicial do certificado não corresponde ao valor do ativo subjacente a dividir pela paridade.

Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Securities Depositary Receipts) - Instrumentos financeiros negociáveis representativos de outros valores mobiliários transaccionados em mercado regulamentado e emitidos por um emitente estrangeiro. Destinam-se a facilitar a negociação de valores mobiliários (normalmente ações) em países diferentes do país do emitente, na medida em que permitem essa negociação sem obrigar à deslocalização dos valores mobiliários que servem de subjacente ao certificado de depósito. O valor de um certificado deste tipo é, em princípio, idêntico ao valor do instrumento representado, e atribuirá em regra direitos semelhantes. Os valores representados serão para o efeito imobilizados num depositário, de forma a não aumentar a massa de valores em circulação. Dentro deste grupo, os certificados mais conhecidos são os ADR (American Depositary Receipt), depositados em bancos norte-americanos. Alguns desses valores são emitidos por iniciativa do próprio emitente dos valores representados (Sponsored ADR).

Certificados de Depósito - Os certificados de depósito são títulos comprovativos de um depósito realizado junto do banco emitente. Em Portugal, os certificados de depósito podem ser emitidos em euros ou moeda estrangeira.

Certificados de Indexação Pura - Certificados que replicam exatamente o desempenho do subjacente.

CFD (Contrats for Difference ou Contratos Diferenciais) - Um CFD (Contrat for Difference) é um contrato diferencial entre duas partes, tipicamente qualificadas como comprador e vendedor, em que se estabelece que o vendedor pagará ao comprador a diferença (se positiva) entre o valor de mercado de um determinado ativo (ex: uma ação) na data de fecho da posição assumida nesse contrato e o seu valor de mercado na data de abertura da posição assumida nesse contrato (o comprador protege-se, pois, das subidas de preço). Se esta diferença for negativa (isto é, o preço cair), será o comprador a pagá-la ao vendedor (pelo que este se protege das descidas de preço). Os CFD permitem ao investidor obter exposição financeira alavancada à variação do preço de um ativo sem a sua detenção, obtendo vantagens ou sofrendo as perdas resultantes da subida dos preços dos ativos subjacentes (posições longas) ou da sua descida (posições curtas). A contraparte do investidor que assume uma posição num CFD é habitualmente o próprio intermediário financeiro que disponibiliza a plataforma de negociação deste tipo de derivados. O CFD não atribui os direitos inerentes ao ativo subjacente (como, por exemplo, o direito de voto), embora reflita os eventos ou desempenho do ativo subjacente, como a distribuição de dividendos.

Classe de Opções - As opções de uma dada bolsa, sobre o mesmo ativo subjacente, do mesmo estilo e natureza, que apresentem a mesma forma de liquidação, constituem uma classe de opções.

Cobertura de Risco (ou Hedging) - Transferência do risco de eventual perda resultante da variação do preço de um ativo, decorrente de uma posição inicial (curta ou longa), para outro agente económico, mediante a realização de outra operação, num outro mercado ou instrumento financeiro, de sentido inverso à inicial (isto é, uma posição curta se a posição inicial é longa, ou uma posição longa se a posição inicial é curta). A cobertura de risco pode ser total, caso o impato da variação de preço do ativo subjacente numa posição seja totalmente compensado pelo efeito na outra posição, ou parcial caso a operação de cobertura de risco compense apenas parcialmente o impato da variação do preço do ativo na posição inicial.

Comercialização - Atividade dirigida a investidores, no sentido de divulgar para efeitos de subscrição ou propor a subscrição de unidades de participação ou de ações em organismo de investimento coletivo, utilizando qualquer meio publicitário ou de comunicação.

Contribuinte - A pessoa singular ou coletiva que contribui para o Fundo de Pensões.

Contribuinte Potencial - A pessoa singular ou coletiva que pretende celebrar um contrato de adesão individual a um Fundo de Pensões.

Controlo ou domínio - A relação entre qualquer pessoa singular ou coletiva e uma sociedade: i) Quando, relativamente à pessoa singular ou coletiva, se verifique alguma das seguintes situações: 1.º) Deter a maioria dos direitos de voto correspondente ao capital social da sociedade; 2.º) Ser sócia da sociedade e ter o direito de designar ou de destituir mais de metade dos membros do órgão de administração ou do órgão de fiscalização; 3.º) Poder exercer influência dominante sobre a sociedade, por força de contrato ou de cláusula dos estatutos desta; 4.º) Ser sócia da sociedade e controlar por si só, em virtude de acordo concluído com outros sócios desta, a maioria dos direitos de voto; 5.º) Poder exercer, ou exercer efetivamente, influência dominante ou controlo sobre a sociedade; 6.º) No caso de pessoa coletiva, gerir a sociedade como se ambas constituíssem uma única entidade.

CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Comissão - Montante monetário pago pelo Fundo ou pelo participante para remunerar a atividade dos intervenientes, ou valor a pagar pela prestação de um serviço de intermediação.

Comissão de depósito - Quantia cobrada ao Fundo para remunerar a atividade do Banco Depositário, calculada com base numa % sobre o Valor Líquido Global do Fundo.

Comissão de gestão - Contrapartida paga pelo Fundo à Sociedade Gestora pela gestão, calculada com base numa % sobre o Valor Líquido Global do Fundo da carteira.

Comissão de resgate / reembolso - Quantia cobrada diretamente ao participante no momento do resgate, calculada com base numa % sobre o valor das Unidades de Participação resgatadas, podendo variar em função do prazo de permanência do participante no Fundo.

Comissão de subscrição / emissão - Quantia cobrada diretamente ao participante no momento da subscrição de Unidades de Participação, calculada com base numa % sobre o valor das Unidades de Participação subscritas.

Complementaridade - Relação de um sistema de proteção social face a um sistema principal, normalmente de natureza pública.

Condições de Elegibilidade - Condições previstas num plano de pensões para que uma pessoa possa adquirir o direito a um benefício.

Conta-Margem - Margens são os montantes ou outras garantias que um investidor deve depositar à ordem de uma instituição financeira para fazer face aos riscos inerentes a operações financeiras realizadas com alavancagem. O valor a depositar depende de critérios variáveis, como o valor da operação financeira e o grau de alavancagem obtido. Essas garantias podem ser de diversa natureza, sendo geralmente constituídas por dinheiro ou outros instrumentos negociáveis, e podem incluir o próprio dinheiro ou instrumentos financeiros obtidos na operação alavancada. A conta onde são contabilizadas e calculadas as margens chama-se conta-margem. (Ver também Garantia, Garantia Permanente, Margem e Reforço de Margem).

Contrato de Gestão de um Fundo de Pensões Fechado -  Contrato celebrado entre os associados e a entidade gestora ou entidades gestoras de um Fundo de Pensões fechado, no qual deverá constar obrigatoriamente a informação sobre o Fundo.

Contrato Constitutivo - Contrato escrito celebrado entre a entidade gestora e o associado fundador para constituição de um Fundo de Pensões Fechado, o qual deve ser objeto, bem como as respetivas alterações, de publicação no Diário da República.

Contrato - Mandato - Contrato entre o Cliente e a entidade financeira que gere a sua carteira onde este define os ativos onde pretende investir e/ou quais os que não pretende deter, os montantes e operações que a sociedade financeira pode executar sem a sua autorização.

Contrato Forward - Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um ativo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Pelo contrato forward, o comprador fica vinculado ao pagamento do preço acordado e o vendedor fica vinculado à entrega do ativo nas condições acordadas. Porém, os contratos forward podem ser objeto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do ativo na data da liquidação). Ao contrário dos contratos de futuros, que são contratos negociados (em bolsa) de forma multilateral e são objeto de elevado grau de padronização, os contratos forward são suscetíveis de serem livremente desenhados de acordo com a vontade das partes (comprador e vendedor).

Contrato de Futuros - Contrato padronizado, reversível, de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um ativo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente. Pelo contrato de futuros, o comprador fica vinculado ao pagamento do preço acordado e o vendedor fica vinculado à entrega do ativo nas condições acordadas. Os contratos de futuros podem ser objeto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do ativo na data da liquidação). Ao contrário dos contratos forward, que são contratos negociados fora de bolsa de forma bilateral e suscetíveis de serem desenhados em função da vontade das partes, os contratos de futuros são totalmente padronizados pelo que o preço é a única variável suscetível de negociação (em bolsa). Os contratos de futuros permitem que qualquer uma das partes reverta (vide, Encerramento/Fecho de Posições e Reversibilidade) a sua posição contratual fazendo uma operação contrária à inicial (isto, vendendo um contrato da mesma série do inicialmente comprado, ou comprando um contrato da mesma série do inicialmente vendido).

Contrato de Opção - Contrato que atribui um direito de aquisição (opção de compra) ou alienação (opção de venda) de um ativo (ativo subjacente) a um dado preço (preço de exercício). O vendedor assume, assim, a obrigação de vender (se a opção for de compra) ou comprar (se a opção for de venda) o ativo. O comprador fica com o direito, mas não a obrigação, de comprar (se a opção for de compra) ou de vender (se a opção for de venda) o ativo. A assimetria de direitos e obrigações entre vendedor e comprador tem como contrapartida o pagamento de um preço (prémio) pelo comprador ao vendedor. O exercício do direito pode ser feito exclusivamente no fim do prazo (opções de estilo europeu) ou ao longo de todo o prazo (opções de estilo americano). As opções podem ser objeto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do ativo na data da liquidação). Os contratos de opções permitem que qualquer uma das partes reverta (vide, Encerramento/Fecho de Posições e Reversibilidade) a sua posição contratual fazendo uma operação contrária à inicial.

Contribuição - Entrega efetuada para um Fundo de Pensões por um associado, por um contribuinte ou por um participante. A contribuição de um associado pode ser efetuada em numerário, valores mobiliários e imobiliários que o Fundo possa receber. A contribuição de um participante tem obrigatoriamente de ser efetuada em dinheiro.

Contribuintes - Pessoas singulares que contribuem para o Fundo ou as pessoas coletivas que efetuem contribuições em nome e a favor dos participantes.

Cotação - Preço de um valor mobiliário formado num mercado regulamentado.

Corretor principal - Uma instituição de crédito, uma empresa de investimento ou qualquer entidade sujeita a regulação prudencial e supervisão contínua que preste serviços a investidores profissionais, nomeadamente financiando ou executando transações de instrumentos financeiros na qualidade de contraparte, e que também possa prestar outros serviços, como compensação e liquidação de negócios, serviços de guarda de instrumentos financeiros, empréstimo de títulos, tecnologia personalizada ou instalações de apoio operacional.

Custo normal - Custo anual relativo ao financiamento dos serviços futuros, normalmente expresso em função da massa salarial anual.

D

Data de Exercício - Dia em que um direito de opção pode ser exercido.

Data de Expiração -  Último dia em que um direito de opção pode ser exercido (opções de estilo americano) ou o dia em que a opção pode ser exercida (opções de estilo europeu).

Data de Maturidade (ou Data de Vencimento) - Data em que chega ao fim a vigência de um produto, daí resultando consequências que dependem do produto financeiro em causa. No caso de obrigações clássicas, por exemplo, na data de maturidade o emitente tem de proceder ao reembolso do capital investido e ao pagamento dos juros remanescentes. No caso das opções, na data de maturidade ou de vencimento, neste caso também dita data de expiração, expira o direito de opção de que o comprador é titular.

Depositário - Entidade que recebe em depósito ou inscreve em registo os títulos e documentos representativos dos valores que integram os Fundos e mantém em dia uma relação cronológica de todas as operações realizadas, estabelecendo periodicamente um inventário discriminado dos valores que lhe estão confiados. Nos termos da lei, o Depositário pode ainda ser responsável pela realização de outras tarefas acessórias.

Desemprego - Situação de ausência involuntária de trabalho.

Desemprego de Longa Duração - Situação em que se está inscrito nos Centros de Emprego há mais de 12 meses.

Direitos Adquiridos - Direito aos benefícios consagrados no Plano de Pensões de acordo com as regras definidas e independentemente da manutenção ou cessação do vínculo existente com o associado.

Dividendo - Montante em dinheiro distribuído pelas sociedades anónimas ao titular de uma ação a título de participação nos seus lucros. A distribuição de dividendos depende da existência de lucros distribuíveis e de deliberação da assembleia geral da sociedade.

Documentos constitutivos - Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores, o prospeto, o regulamento de gestão e, tratando-se de uma sociedade de investimento coletivo, também o contrato de sociedade.

Doença Grave - Enfermidade que, pelas suas caraterísticas e as próprias do indivíduo afetado, possa colocar em risco a vida, e ou exija tratamento prolongado, e/ou provoque incapacidade residual importante.

E

Emissão - Operação pela qual os valores mobiliários são criados e oferecidos à subscrição dos investidores que os queiram adquirir. A emissão e subscrição são operações que ocorrem em mercado primário. Este opõe-se ao mercado secundário, que corresponde ao mercado onde os valores mobiliários são posteriormente transaccionados por aqueles que os subscreveram ou os adquiriram já neste mercado.

Emissão a Desconto - A emissão diz-se a desconto quando o preço é inferior ao valor nominal do instrumento financeiro.

Emissão a Prémio - A emissão diz-se a prémio quando o preço é superior ao valor nominal do instrumento financeiro

Emissão ao Par - A emissão diz-se ao par quando o preço é igual ao valor nominal do instrumento financeiro.

Emitente (ou Entidade Emitente) - Entidade que emite os valores mobiliários. Trata-se, pois, da entidade sobre a qual os detentores dos valores mobiliários podem exercer os direitos que a posse dos valores mobiliários confere, sejam estes de propriedade ou de crédito. Tratando-se de ações é a entidade cujo capital próprio essas ações representam. Tratando-se de dívida trata-se do devedor do empréstimo.

Empresa-mãe - Empresa que exerça controlo sobre outra empresa.

Entidade comercializadora - Entidade responsável pela comercialização das Unidades de Participação dos fundos junto do público, recebendo as ordens de subscrição e de resgate. Na maioria dos casos a Entidade Depositária acumula esta função.

Entidade depositária - Entidade, regra geral um banco, que recebe em depósito e administra os valores detidos pelos Fundos de Investimento. É também responsável pelo cumprimento do Regulamento de Gestão.

Entidade Gestora - Responsável por assegurar a aplicação profissional das poupanças canalizadas para o Fundo em valores mobiliários, imobiliários ou monetários e a gestão continuada do património assim constituído através da participação do Fundo nos respetivos mercados primários e secundários.

Entidade Gestora de um Fundo de Pensões - Sociedade constituída exclusivamente para a gestão de Fundos de Pensões, designadas por sociedades gestoras, ou empresas de seguros que em Portugal explorem legalmente o ramo «Vida». A entidade gestora realiza todos os seus atos em nome e por conta comum dos associados, participantes, contribuintes e beneficiários e, na qualidade de administradora do fundo e de sua legal representante, pode negociar valores mobiliários ou imobiliários, fazer depósitos bancários na titularidade do fundo e exercer todos os direitos ou praticar todos os atos que direta ou indiretamente estejam relacionados com o património do fundo.

Estado membro - Estado membro da União Europeia.

ETF (Exchange Traded Fund) - Fundo de investimento aberto admitido â negociação em bolsa de valores e que visa obter um desempenho dependente do comportamento de um determinado indicador de referência (seja este um índice, um ativo ou uma estratégia de investimento). Note-se que o desempenho deste fundo apenas em determinados contextos, e em certos horizontes temporais, é idêntica à do indicador de referência. Donde, o investimento num ETF não garante o mesmo desempenho do indicador de referência.

Eventos Societários - Eventos relacionados com a vida da sociedade, tais como a distribuição de dividendos, a alteração do valor nominal das ações, o aumento do capital social ou o lançamento de ofertas tendo por objeto as suas ações. (Ver também Acidentes Técnicos).

Excesso de Financiamento - Situação em que a quota parte afeta a um Plano de Pensões excede o valor atual das correspondentes responsabilidades.

Exercício de uma Opção - Ato pelo qual o comprador de uma opção faz uso do seu direito de comprar ou vender o ativo subjacente.

F

FEFSI - Fédération Européenne des Fonds et Société d’Investissement.

Financiamento Externo - Financiamento das responsabilidades de um plano de pensões através de um veículo externo à própria empresa que o promove, designadamente, através de um Fundo de Pensões.

Fundo Autónomo - Património autónomo afeto aos contratos de seguro ligados a fundos de investimento (Unit Linked) que é pertença do tomador do seguro e que não pode ser usado para assumir responsabilidades próprias do segurador.

Fundo de Pensões - O património autónomo exclusivamente afeto à realização de um ou mais planos de pensões e ou planos de benefícios de saúde, podendo ainda simultaneamente estar afeto ao financiamento de um mecanismo equivalente, sendo assegurada a total separação jurídica entre o mesmo e o associado, bem como entre o fundo de pensões e a respetiva entidade gestora

Fundo de Pensões Aberto - Património autónomo destinado ao financiamento de um ou mais planos de pensões e nos quais não se exige a existência de qualquer vínculo entre os diferente aderentes, dependendo a adesão ao Fundo unicamente da aceitação pela entidade gestora.

Fundo de Pensões Fechado - Património autónomo destinado ao financiamento de um ou mais planos de pensões que diga respeito apenas a um associado ou a uma pluralidade de associados, existindo entre eles um vínculo de natureza empresarial, associativo, profissional ou social e seja necessário o consentimento destes para a inclusão de novos associados no Fundo.

Fundos abertos - Fundos constituídos por Unidades de Participação em número variável, ou seja, a dimensão da carteira do Fundo varia de acordo com o número de participantes e o investimento realizado por cada um. Os participantes deste tipo de fundos podem subscrever ou resgatar as Unidades de Participação, o que confere ao seu investimento uma elevada liquidez.

Fundos da Zona Euro - Fundos residentes que investem exclusivamente em valores transaccionados em mercados de países aderentes ao Euro.

Fundos de investimento  - Constituem patrimónios autónomos, resultantes da agregação e aplicação de poupanças de investidores individuais ou coletivos, designados por participantes, em mercados primários e/ou secundários de valores. É um produto financeiro alternativo às mais tradicionais aplicações dos aforradores, tendo a vantagem adicional de ser administrado por profissionais especializados.

Fundos de Investimento Imobiliário - Fundo com aplicações em valores imobiliários de raiz ou em valores mobiliários de sociedades cujo objetivo específico seja a transação, mediação, desenvolvimento ou exploração imobiliária.

Fundos de Investimento Mobiliário - Fundo com aplicações em valores mobiliários transaccionáveis, cotados ou não cotados.

Fundos de Poupança em Ações - Enquadram-se nos Planos Poupança Ações, mantendo em carteira uma componente accionista mínima de 50%.

Fundos de Poupança Reforma / Educação - Enquadram-se nos Planos Poupança Reforma /Educação, caraterizados por investimentos de longo prazo.

Fundos de Rendimento ou Distribuição - Fundos caraterizados por distribuírem periodicamente aos participantes os rendimentos gerados pelas respetivas carteiras.

Fundos de Tesouraria - Fundos que investem exclusivamente em ativos de curto prazo.

Fundos estrangeiros - Fundos não residentes comercializados em território nacional.

Fundos fechados - Fundos constituídos por Unidades de Participação em número fixo, determinado no momento da emissão. O número de Unidades de Participação pode aumentar mediante condições pré-definidas no Regulamento de Gestão, mas, no entanto, a saída dos participantes só se pode efetuar no fim do período de vida do Fundo (estabelecido no momento do seu lançamento) ou através da venda que, nos casos dos fundos cotados em Bolsa de Valores, pode ser efetivada naquele mercado secundário.

Fundos harmonizados - Fundos que estão previstos e regulados na legislação comunitária, podendo ser comercializados sem restrições no espaço comunitário. (UCITS)

Fundos internacionais - Fundos residentes que investem as suas aplicações em mercados internacionais.

Fundos nacionais - Fundos residentes que investem exclusivamente em valores transaccionados em mercados nacionais.
Fundos não harmonizados - Fundos que não estão abrangidos pela legislação comunitária sobre esta matéria

Fungibilidade - Atributo dos valores mobiliários e que consiste na possibilidade de serem absolutamente substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade, mas com as mesmas caraterísticas e qualidades.

G

Gestão de Ativos - Administração dos ativos que constituem o património de um Fundo.

Gestão discricionária - Gestão de carteiras por conta de outrem (particular ou instituição) através da celebração de um contrato-mandato.

Gestão do Fundo de Pensões - Administração e representação legal do Fundo de Pensões exercida pela respetiva entidade gestora, em nome e por conta comum dos associados, participantes, contribuintes e beneficiários.

Governance - Princípios, procedimentos e metodologia adotados pelas sociedade ou Entidades Gestoras.

H

Hedger - Agente económico que realiza operações de cobertura de risco.

Híbrido - Instrumento financeiro que reúne elementos caraterísticos das ações e dos instrumentos de dívida (equity e debt). São exemplo de instrumentos financeiros híbridos os valores mobiliários perpétuos, os valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis em ações e as ações preferenciais sem voto.

I

ICAE (Instrumentos de Captação de Aforro Estruturados) - Produtos financeiros (sob a forma de contrato de seguro) cuja rentabilidade depende, total ou parcialmente, da evolução de outro instrumento financeiro, sendo o risco do investimento assumido, total ou parcialmente, pelo tomador do seguro. Os Unit Linked são qualificados como ICAE.

Idade Normal de Reforma - Idade estabelecida como normal pelo regime geral da Segurança Social para a passagem à reforma por velhice (atualmente 65 anos de idade para homens e mulheres).

IIT - Sistema de tributação dos Fundos de Pensões de acordo com o qual se (i)senta de imposto as contribuições, se (i)senta de imposto os rendimentos acumulados no Fundo e se (t)ributam os benefícios pagos no final.

Incapacidade permanente - Situação de invalidez, grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou impossibilidade de auferir mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da profissão.

Indexante (ou Indicador de Referência) - Preço, taxa, índice ou outra variável de cujo valor depende o reembolso ou a remuneração de um produto.

Instrumento Financeiro - Instrumentos de investimento que incluem os valores mobiliários, os instrumentos financeiros derivados, os instrumentos do mercado monetário bem como quaisquer outros como tal considerados pela Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF).

Instrumento Financeiro com Risco de Capital Alavancado - Instrumento financeiro em que o investidor não só pode perder a totalidade do capital inicialmente investido, como pode vir a ser chamado (por exemplo, através do reforço de margens) a assumir perdas que vão além desse montante.

Instrumento Financeiro com Risco de Capital - Instrumento financeiro em que o montante do capital a reembolsar ou do preço a receber na maturidade da aplicação é incerto, podendo vir a ser inferior ao capital inicialmente investido.

Instrumento Financeiro com Risco de Rentabilidade - Instrumento financeiro que apresenta risco de capital e/ou cujo rendimento periódico é incerto e/ou variável.

Instrumento Financeiro de Rendimento Fixo - Instrumento financeiro em que o montante do rendimento periódico está fixado à partida.

Instrumento Financeiro de Rendimento Garantido - Instrumento financeiro de rendimento periódico certo, (pelo menos em parte) fixo, e em que não há risco de capital. Note-se que, em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos e o reembolso do capital poderão deixar de ser possíveis, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respetivo risco de crédito. Um instrumento (ou aplicação) que pague cupão fixo/certo mas não tenha garantia de capital não é um instrumento ou aplicação de rendimento garantido.

Instrumento Financeiro de Rendimento Periódico Certo (Fixo ou Variável) - Instrumento financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros) é certo, não sendo condicionado à ocorrência de qualquer evento. Note-se, porém, que em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos poderá deixar de ser possível, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respetivo risco de crédito.

Instrumento Financeiro de Rendimento Periódico Eventual - Instrumento financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos) é incerto à partida. No caso das ações o pagamento desse rendimento é incerto por natureza, dado que depende da existência de lucros distribuíveis e da decisão de proceder à sua distribuição. No caso de alguns instrumentos financeiros representativos de dívida essa eventualidade decorre do pagamento ser condicionado à ocorrência de determinados eventos (tais como, por exemplo, a evolução do preço de um índice de cotações de ações).

Instrumento Financeiro de Rendimento Variável - Instrumento financeiro em que o montante do rendimento periódico não está fixado à partida, antes dependendo da evolução de um indexante.

Instrumento Financeiro Derivado - Instrumentos financeiro cujo valor se afere por referência a (porque derivam de) outro ativo ou instrumento financeiro (ativo subjacente). São instrumentos financeiros derivados, entre outros, os contratos de futuros, os contratos forwards, os contratos de opções e os contratos diferenciais.

Intermediários financeiros - Entidades públicas ou privadas, legalmente habilitadas a exercer nos mercados de valores mobiliários, a título profissional, as atividades específicas de intermediação.

Invalidez - Situação de incapacidade permanente para o trabalho que impossibilita o trabalhador de auferir mais de 1/3 dos rendimentos normais da sua atividade.

Investidor profissional - Entidade como tal qualificada nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo

J

Juro - Juro é a remuneração cobrada pelo empréstimo de dinheiro (ou outro item). É expresso como um percentual sobre o valor emprestado (taxa de juro) e pode ser calculado de duas formas: juros simples ou juros compostos

Juro de Juro - Juro produzido pelos juros vencidos em anteriores períodos de capitalização.

Juro Simples - Juro produzido pelo capital inicial, ou seja, é o resultado da multiplicação da taxa de juro sobre o valor nominal do investimento.

Justo Valor - Princípio basilar na avaliação dos ativos de um Fundo de Pensões. Em regra corresponde ao valor de cotação de um determinado ativo num mercado regulamentado. Em termos genéricos constitui o valor pelo qual um ativo é transmitido entre um vendedor e um comprador, sem constrangimentos e com um grau de conhecimento razoável por ambos de fatos relevantes.

K

L

Liquidação Financeira - Ato de apuramento e entrega do montante devido ao investidor ou devido pelo investidor, aquando do fim de uma operação de investimento ou na maturidade do produto financeiro.

Liquidação Física - Corresponde ao apuramento e à entrega física dos ativos devidos, no momento de concretização da operação de venda ou finalização de uma operação de investimento ou na maturidade do produto financeiro.

Liquidez - Facilidade de transformar o investimento num dado ativo em meios monetários. Essa facilidade envolve duas dimensões: o tempo que demora a concretizar a transformação do ativo em moeda e o custo (designadamente, pelo fato de a transação se dar a um preço inferior ao valor económico real do ativo em causa) que a transformação implica. A liquidez pode definir-se pelo número de unidades monetárias que é necessário injetar ou retirar de um mercado para que o preço de um ativo financeiro se altere. Assim, quanto mais elevado esse montante, maior a liquidez do ativo e, consequentemente, do mercado. Se, pelo contrário, com transações de pequeno valor se originar a alteração significativa do preço do ativo estaremos na presença de um ativo e de um mercado de reduzida liquidez.

M

Margem de solvência da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões - Corresponde ao património da Sociedade Gestora livre de toda e qualquer obrigação previsível e deduzido dos elementos incorpóreos.

Meras Expetativas - Posição dos participantes perante um Plano de Pensões quando o direito aos benefícios nele previstos depende da manutenção do vínculo laboral ao associado, ou da sua cessão pelas formas prevista no plano, até ao momento da ocorrência de qualquer fato que determina a atribuição de um benefício previsto no Plano de Pensões.

Mark-to-Market - Procedimento pelo qual são diariamente apuradas e liquidadas as perdas e os ganhos numa posição em contratos de derivados.

Maturidade - A data de maturidade é o dia em que o direito contido num determinado instrumento financeiro se vence (data de vencimento) ou até ao qual pode ser exercido (data de expiração).

Mercado a Prazo - Mercado em que as transações são realizadas no pressuposto da sua liquidação (isto é, a entrega do ativo pelo vendedor e o pagamento do preço pelo comprador) numa data futura. Os contratos de futuros, forwards e de opções são exemplos de contratos a prazo

Mercado Cambial - Mercado onde se procede à negociação de moedas (divisas).

Mercado de Balcão (ou OTC - Over-the-Counter Market) - Mercado (isto é, espaço físico ou lógico) onde são realizadas transações fora de bolsa. As transações OTC são celebradas bilateralmente (isto é, acordadas entre um comprador e um vendedor que se conhecem) e não, como acontece nas bolsas de valores, de forma anónima e multilateral (isto é, num contexto em que todas as ordens de todos os compradores e de todos os potenciais vendedores concorrem entre si de forma anónima).

Mercado de Capitais - Mercado, regulamentado e não regulamentado, onde se procede à negociação de instrumentos financeiros e valores mobiliários que não revestem a natureza de instrumentos financeiros de curto prazo.

Mercado de Derivados - Mercado regulamentado ou não regulamentado onde se transaccionem instrumentos financeiros derivados.

Mercado Monetário - Mercado onde se transaccionam instrumentos financeiros com uma natureza de curto prazo (isto é, tipicamente, com prazo inferior a um ano). Em contraposição ao mercado monetário, no mercado de capitais transaccionam-se os instrumentos financeiros com uma natureza de médio e longo prazo.

Mercado Primário - Mercado (isto é, espaço físico ou lógico) onde são realizadas transações fora de bolsa. As transações OTC são celebradas bilateralmente (isto é, acordadas entre um comprador e um vend+B165edor que se conhecem) e não, como acontece nas bolsas de valores, de forma anónima e multilateral (isto é, num contexto em que todas as ordens de todos os compradores e de todos os potenciais vendedores concorrem entre si de forma anónima).

Mercado Regulamentado - sistema multilateral, operado e/ou gerido por um operador de mercado, que permite o encontro ou facilita o encontro de múltiplos interesses de compra e venda de instrumentos financeiros manifestados por terceiros – dentro desse sistema e de acordo com as suas regras não discricionárias – por forma a que tal resulte num contrato relativo a instrumentos financeiros admitidos à negociação de acordo com as suas regras e/ou sistemas e que esteja autorizado e funcione de forma regular e em conformidade com o disposto no Título III da Diretiva 2004/39/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Abril (Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros – DMIF)

Mercado Secundário - Mercado onde são transaccionados os valores mobiliários previamente emitidos. 

Mercado Spot, à Vista ou a Contado - O termo "spot" foi originalmente usado nas bolsas de mercadorias para designar negócios realizados com pagamento à vista e pronta entrega da mercadoria, em oposição aos mercados de futuro e a termo. Atualmente as expressões mercado spot, à vista ou a contado designam os mercados em que as transações são realizadas no pressuposto da sua imediata ou quase imediata liquidação, isto é, que não têm a natureza de transação a prazo.

Montante mínimo de investimento - Quantia mínima exigida ao participante para a subscrição inicial de alguns fundos, ou seja, valor mínimo de investimento.

N

Nível de Financiamento - Rácio entre o valor dos ativos de uma quota parte de um Fundo de Pensões e o valor das responsabilidades do Plano de Pensões subjacente.

Notação de Risco (Rating) - Classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro realizado por uma entidade especializada (Agência de Notação de Risco). A avaliação do nível de risco pode incidir genericamente sobre uma entidade emitente, tendo em conta a sua situação económico-financeira e perspetivas de futuras, ou, especificamente, sobre o risco de crédito de um instrumento financeiro específico, avaliando a capacidade de a respetiva entidade emitente proceder ao cumprimento atempado do serviço da dívida.

O

Obrigacionista - Detentor de uma ou mais obrigações.

Obrigações (Clássicas) - Valores mobiliários representativos de uma dívida que confere ao seu titular o direito ao recebimento periódico de juros durante a vida útil do empréstimo e ao reembolso do capital na respetiva data de maturidade.

Ocupacional - Com origem ou relacionado com a atividade profissional. Um plano de pensões ocupacional é um plano de pensões adotado por uma empresa ou para uma área de atividade.

Opção - Direito de comprar ou vender (consoante a natureza da opção) um ativo subjacente em determinadas condições. Esse direito pode ser consagrado num contrato de opções ou ser incorporado em determinados instrumentos financeiros, como é o caso dos warrants autónomos.

Opção de Compra (Call Option) - Direito de comprar o ativo subjacente em determinadas circunstâncias ou condições, incorporado em determinados instrumentos financeiros, como warrants autónomos e contratos de opções.

Opção de Venda (Put Option) - Direito de vender o ativo subjacente em determinadas circunstâncias ou condições, incorporado em determinados instrumentos financeiros, como warrants autónomos e contratos de opções.

Organismos de investimento alternativo» (OIA) - Correspondem aos organismos não tipificados, nomeadamente: (i) Os organismos de investimento em capital de risco, os fundos de empreendedorismo social, os organismos de investimento alternativo especializado e os organismos de investimento coletivo previstos em legislação da União Europeia; (ii) Os organismos abertos ou fechados, cujo objeto é o investimento coletivo em valores mobiliários ou outros ativos financeiros, designados organismos de investimento alternativo em valores mobiliários (OIAVM); (iii) Os organismos abertos ou fechados, cujo objeto é o investimento em ativos imobiliários, designados organismos de investimento imobiliário (OII); (iv) Outros organismos fechados cujo objeto inclua o investimento em ativos não financeiros que sejam bens duradouros e tenham valor determinável, designados organismos de investimento em ativos não financeiros (OIAnF).

Organismos de Investimento Coletivo - As instituições, dotadas ou não de personalidade jurídica, que têm como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto de investidores, cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de repartição de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos participantes

Organismos de investimento coletivo de tipo alimentação - São organismos que: (i) Invistam pelo menos 85 /prt. dos seus ativos em unidades de participação de outro organismo de investimento coletivo (o organismo de investimento coletivo de tipo principal); (ii) Invistam pelo menos 85 /prt. dos seus ativos em mais de um organismo de investimento coletivo de tipo principal, caso esses organismos de investimento coletivo de tipo principal tenham estratégias de investimento idênticas, ou (iii) Tenham por qualquer outra forma uma exposição de pelo menos 85 /prt. dos seus ativos a um organismo de investimento coletivo de tipo principal.

Organismos de investimento coletivo de tipo principal - Os organismos no qual Organismos de investimento coletivo de tipo alimentação detém uma participação ou uma exposição.

Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários» (OICVM) - São organismos que: (i) Cujo objeto exclusivo é o investimento coletivo de capitais de investidores não exclusivamente qualificados em valores mobiliários ou outros ativos financeiros líquidos referidos na subseção I da seção I do capítulo II do título III do RGOIC e que cumpram os limites previstos na subseção II da mesma seção; (ii) Cujas unidades de participação são, a pedido dos seus titulares, readquiridas ou resgatadas, direta ou indiretamente, a cargo destes organismos, equiparando-se a estas reaquisições ou resgates o fato de um OICVM agir de modo a que o valor das suas unidades de participação em mercado regulamentado não se afaste significativamente do seu valor patrimonial líquido.

Overfunding - O mesmo que excesso de financiamento ou sobrefinanciamento.

P

Papel Comercial - São títulos emitidos por empresas representativos de dívida de curto prazo. 

Participação qualificada - Uma participação direta ou indireta que represente pelo menos 10 /prt. do capital ou dos direitos de voto da entidade participada ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da mesma.

Participantes - Detentores das Unidades de Participação do Fundo de Investimento.

Participantes (F. Pensões) - Pessoas singulares em função de cujas circunstâncias pessoais e profissionais se definem os direitos consignados nos planos de pensões, independentemente de contribuírem ou não para o seu financiamento.

Passivo - Os passivos são valores patrimoniais negativos, representativos de dívidas, obrigações, compromissos ou responsabilidades do agente económico. Por contraposição, os ativos são valores patrimoniais positivos, representativos de créditos, direitos ou bens que o agente económico seu titular possuiu ou tem a haver.

Pay-as-you-go (Sistema de Repartição) -  Forma de financiamento típica dos sistemas públicos de segurança social em que as pensões são pagas em cada ano com o produto das receitas (contribuições dos trabalhadores e entidades empregadoras) cobrada nesse mesmo período. Pressupõe um compromisso inter-geracional em que os trabalhadores no ativo pagam as pensões dos reformados, no pressuposto de que, a geração que ainda não entrou no mercado de trabalho lhes pagará no futuro as suas pensões quando eles se reformarem.

Pensão - Prestação regular e periódica, normalmente vitalícia, sem prejuízo da sua remição, quando possível.

Pensão Complementar - Pensão de um regime privado facultativo.

Pensão de sobrevivência - Prestação pecuniária atribuída aos respetivos titulares em função da morte do participante ou de um beneficiário.

Pensão de velhice - Prestação pecuniária que se destina a substituir os rendimentos do trabalho e que é atribuída na situação de reforma por velhice.

Período de Garantia - Tempo mínimo de serviço necessário para se poder adquirir o direito a uma pensão.

Pessoa relevante - Compreende: i) Titulares do órgão de administração e as pessoas que dirigem efetivamente a atividade da entidade responsável pela gestão; ii) Colaboradores da entidade responsável pela gestão e quaisquer outras pessoas singulares cujos serviços são disponibilizados e controlados pela entidade responsável pela gestão, que estejam envolvidos na prestação, pela entidade responsável pela gestão, da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo; iii) Pessoas singulares de entidades subcontratadas, que estejam diretamente envolvidas na prestação de serviços à entidade responsável pela gestão, com vista à prestação por esta entidade da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo.

Plafonamento - Limite máximo das remunerações sobre as quais incidem descontos para a segurança social.

Plano Contributivo - Plano de Pensões que prevê a possibilidade de existência de contribuições dos participantes.

Plano de Benefício Definido - Plano de Pensões em que os benefícios se encontram previamente estabelecidos e as contribuições são calculadas por forma a garantir o pagamento daqueles benefícios.

Plano de Benefícios de Saúde - O conjunto de regras ou contrato que define as condições em que se constitui o direito ao pagamento ou reembolso de despesas de saúde da responsabilidade do associado decorrentes da alteração involuntária do estado de saúde do beneficiário do plano e havidas após a data da reforma por velhice ou invalidez, sobrevivência, pré-reforma ou reforma antecipada.

Plano de Contribuição Definida - Plano de Pensões em que as contribuições são previamente definidas e os benefícios são os que resultam do montante das contribuições entregues e dos respetivos rendimento acumulados.

Plano de Financiamento - Plano estabelecido para a realização de contribuições necessárias ao financiamento das responsabilidades de um plano de pensões.

Plano de Pensões - O conjunto de regras, contrato ou, em caso de atividade transfronteiras, acordo ou contrato fiduciário, consoante aplicável, que definem os benefícios de reforma concedidos e as respetivas condições de concessão.

Plano de Poupança - Produto vocacionado para fomentar a poupança para a reforma. Consideram-se “planos de poupança” os planos poupança-reforma (PPR), os planos poupança-educação (PPE) e os planos poupança-reforma/educação (PPR/E), e cada um destes pode ser comercializado sob três formas: seguro de vida, fundo de investimento mobiliário e fundo de pensões.

Plano Misto - Plano de Pensões em que se conjugam as caraterísticas dos planos de benefício definido e de contribuição definida.

Plano Não Contributivo - Plano de Pensões financiado exclusivamente com contribuições do(s) Associado(s).

Portabilidade - Faculdade de transferir para outro veículo de financiamento o valor dos direitos adquiridos ou outro valor definido num Plano de Pensões.

Posição Curta - Posição contratual assumida por um investidor que beneficiará com a descida do preço e sofrerá uma perda com a subida de preço do ativo em causa. Assim, por exemplo, caso o investidor assuma inicialmente uma posição vendedora num contrato de futuros que venha a ser fechada através da compra do mesmo instrumento financeiro a um preço inferior, será realizado um ganho correspondente a essa diferença. Caso a posição seja fechada a um preço superior o investidor registará uma perda

Posição Longa - Posição contratual assumida por um investidor que beneficiará com a subida do preço e sofrerá uma perda com a descida de preço do ativo em causa. Assim, por exemplo, caso o investidor assuma inicialmente uma posição compradora num contrato de futuros que venha a ser fechada através da venda do mesmo instrumento financeiro a um preço inferior, será realizado uma perda correspondente a essa diferença. Caso a posição seja fechada a um preço superior o investidor registará um ganho. 

Prazo de pré-aviso de reembolso - Número de dias úteis, pré-definido no Regulamento de Gestão do Fundo, até à liquidação do reembolso.

Pré-Reforma - Situação de suspensão ou redução da prestação do trabalho em que o trabalhador com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos mantém o direito a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal até à data da verificação de uma de determinadas situações previstas na lei.

Preço de resgate - Valor pago ao resgatar uma Unidade de Participação.

Preço de subscrição - Valor pago ao subscrever uma Unidade de Participação.

Projeted Benefit Obligation (PBO) - Valor presente dos benefícios de um participante correspondentes aos serviços passados e baseados em salários futuros projetados.

Prospeto Completo - Documento que deve integrar o Regulamento de Gestão e conter informações relativas à Sociedade Gestora e ao Fundo, devendo estar à disposição de todos os interessados.

Produto com Risco de Capital Alavancado - Produto financeiro em que o investidor não só pode perder a totalidade do capital inicialmente investido, como pode vir a ser chamado (por exemplo, através do reforço de margens) a assumir perdas que vão além desse montante.

Produto com Risco de Capital - Produto financeiro em que o montante do capital a reembolsar ou do preço a receber na maturidade da aplicação é incerto, podendo vir a ser inferior ao capital inicialmente investido.

Produto com Risco de Rentabilidade - Produto financeiro que apresenta risco de capital e/ou cujo rendimento periódico é incerto e/ou variável.

Produto de Rendimento Fixo - Produto financeiro em que o montante do rendimento periódico está fixado à partida.

Produto de Rendimento Garantido - Produto financeiro de rendimento periódico certo, (pelo menos em parte) fixo, e em que não há risco de capital. Note-se que, em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos e o reembolso do capital poderão deixar de ser possíveis, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respetivo risco de crédito.

Produto de Rendimento Periódico Certo - Produto financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros) é certo, não sendo condicionado à ocorrência de qualquer evento. Note-se, porém, que em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos poderá deixar de ser possível, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respetivo risco de crédito.

Produto de Rendimento Periódico Eventual - Produto financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos) é incerto à partida. No caso das ações o pagamento desse rendimento é incerto por natureza, dado que depende da existência de lucros distribuíveis e da decisão de proceder à sua distribuição. No caso de alguns Produtos financeiros representativos de dívida essa eventualidade decorre do pagamento ser condicionado à ocorrência de determinados eventos (tais como, por exemplo, a evolução do preço de um índice de cotações de ações).

Produto de Rendimento Variável - Produto financeiro em que o montante do rendimento periódico não está fixado à partida, antes dependendo da evolução de um indexante.

Produto Financeiro Complexo - Instrumento financeiro que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento já existente, tem caraterísticas que não são diretamente identificáveis com as desse instrumento, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rentabilidade.

Produto Financeiro - Além dos instrumentos financeiros, a expressão produtos financeiros abrange os contratos de seguros ligados a fundos de investimento (Unit Linked), os contratos de adesão individual a fundos de pensões, os produtos “duais” (ver Produto Dual) e, genericamente, quaisquer outros instrumentos de captação de aforro (com excepção dos depósitos bancários) ou de gestão de riscos financeiros cuja rentabilidade dependa, total ou parcialmente, da evolução de um instrumento financeiro.

Prospeto Simplificado - Documento que resume os aspetos principais referentes ao Fundo de Investimento, de forma a permitir ao investidor tomar uma decisão esclarecida sobre o investimento que lhe é proposto, devendo ser entregue aos subscritores previamente à subscrição.

Q

Quota Parte - Parte de um Fundo de Pensões adstrita ao financiamento de cada associado.

R

Rating - Classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro realizado por uma entidade especializada (Agência de Notação de Risco). A avaliação do nível de risco pode incidir genericamente sobre uma entidade emitente, tendo em conta a sua situação económico-financeira e perspetivas de futuras, ou, especificamente, sobre o risco de crédito de um instrumento financeiro específico, avaliando a capacidade de a respetiva entidade emitente proceder ao cumprimento atempado do serviço da dívida.

Recompra - Termo utilizado para identificar o resgate de um ativo financeiro antes do respetivo vencimento, através da sua compra pelo emitente. A recompra tem um efeito similar ao do reembolso antecipado, na medida em que o emitente deixa de dever a terceiros, mas ao contrário do reembolso antecipado que em norma é realizado ao valor nominal, a recompra é realizada ao preço de mercado. O termo é igualmente usado na expressão acordo de recompra, mas desta vez para identificar um acordo (também designado de Repo), através qual um agente económico procede à venda de um ativo, mas simultaneamente assume a obrigação de proceder à sua recompra numa data futura.

Reforma - Situação de inatividade profissional resultante de invalidez ou de velhice a que corresponde o direito ao recebimento de um pensão.

Reforma Antecipada - Situação de inatividade profissional em idade inferior à idade normal de reforma por velhice, resultante da lei ou de acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.

Reforma Flexibilizada - Regime que permite a antecipação ou postecipação da reforma por velhice face à idade normal de reforma (65 anos).

Relação de grupo - A relação entre sociedades coligadas entre si nos termos em que o Código das Sociedades Comerciais carateriza este tipo de relação, independentemente de as respetivas sedes se situarem em Portugal ou no estrangeiro.

Relatório Atuarial - Relatório preparado pelo Atuário.

Remição - Pagamento único do valor atual das prestações futuras, desobrigando o Fundo de Pensões das prestações vincendas.

Rendibilidade anualizada - Taxa de rendibilidade anual equivalente à rendibilidade efetiva no período considerado.

Rendibilidade efetiva - Valorização no período considerado.

Rendimento Mínimo Garantido - Taxa de rendimento garantido à partida pela Entidade Gestora.

Rendimentos distribuídos - Alguns fundos distribuem periodicamente aos seus participantes um montante monetário resultante dos rendimentos obtidos pelo fundo.

Repo - Termo utilizado para identificar o resgate de um ativo financeiro antes do respetivo vencimento, através da sua compra pelo emitente. A recompra tem um efeito similar ao do reembolso antecipado, na medida em que o emitente deixa de dever a terceiros, mas ao contrário do reembolso antecipado que em norma é realizado ao valor nominal, a recompra é realizada ao preço de mercado. O termo é igualmente usado na expressão acordo de recompra, mas desta vez para identificar um acordo (também designado de Repo), através qual um agente económico procede à venda de um ativo, mas simultaneamente assume a obrigação de proceder à sua recompra numa data futura.

Representante legal - Uma pessoa singular com domicílio na União Europeia ou uma pessoa coletiva com sede social na União Europeia que, tendo sido expressamente designada por uma entidade gestora de país terceiro, age em nome e por conta desta junto de autoridades, clientes, organismos e contrapartes da mesma na União Europeia, em tudo o que diga respeito às obrigações que impendem sobre a referida entidade gestora.

Resgate - Venda ou reembolso de Unidades de Participação.

Responsabilidades - Valor atual dos benefícios estabelecidos no Plano de Pensões.

Responsabilidades por serviços futuros - Quota parte das responsabilidades, correspondente ao tempo de serviço a ocorrer.

Responsabilidades por serviços passados - Quota parte das responsabilidades, correspondente ao tempo de serviço já ocorrido; resulta da aplicação do rácio antiguidade sobre o tempo de serviço ao valor das responsabilidades.

Reversibilidade - Atribuição de um benefício por morte do participante ou do beneficiário principal.

Risco - Volatilidade da rendibilidade de uma aplicação financeira em Fundos de Investimento, traduzindo-se no cálculo do desvio-padrão das rendibilidades.

Risco Cambial - Incerteza quanto ao rendimento gerado por um instrumento financeiro em virtude da incerteza na evolução das taxas de câmbio. Este risco será tanto maior quanto maior for a exposição do instrumento financeiro e seus subjacentes a taxas de câmbio.

Risco de Contraparte - Risco de que a contraparte de um negócio não cumpra as suas obrigações contratuais (isto é, o vendedor não entregue o ativo vendido e o comprador não pague o preço acordado ou não cumpram qualquer outra obrigação contratualmente assumida).

Risco de Crédito (Risco de Incumprimento ou Default Risk) - Termo que designa a possibilidade de os deveres, inerentes a determinado instrumento financeiro (normalmente o pagamento de juros e o reembolso do capital), não serem atempadamente cumpridos pelo respetivo emitente, em virtude de falência ou insolvência.

Risco de Inflação - Risco de que a inflação provoque uma redução no poder de compra dos fluxos monetários gerados pelo instrumento financeiro.

Risco de Liquidez - Risco de ter de esperar muito tempo ou incorrer em custos elevados (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar em moeda um dado instrumento financeiro.

Risco de Reinvestimento - Risco que incorre quem adquire num instrumento financeiro que produz fluxos monetários (rendimentos periódicos e/ou o reembolso do capital) em data ou datas anteriores ao fim do horizonte temporal do seu investimento. Com efeito, os fluxos monetários recebidos terão de ser reinvestidos, não sendo conhecidas à partida as condições em que esse reinvestimento se poderá processar.

Risco de Taxa de Juro - Risco que decorre do impato da variação das taxas de juro no valor do instrumento financeiro

Risco Operacional - Risco que resulta da execução dos processos ou da atividade de uma empresa. É o risco de perdas que resultam de processos internos, pessoas, sistemas ou processos externos, que falham ou são inadequados. Trata-se de um conceito muito lato que pode incluir muitos riscos diferentes suscetíveis de colocar em causa a normal execução dos direitos detidos pelo investidor.

Risco Preço - Risco que incorre quem adquire num instrumento financeiro com maturidade superior ao horizonte temporal do seu investimento. Com efeito, o cancelamento do investimento implica a venda do instrumento financeiro no mercado secundário a um preço que é desconhecido no momento em que o investimento é concretizado

Risco Soberano - Designa o risco de crédito dos títulos de dívida emitidos por um Estado

S

Segurado - Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura). Pode ser ou não o tomador do seguro, consoante seja ele ou não a celebrar o contrato de seguro e a assumir a responsabilidade pelo pagamento do prémio do seguro

Seguro - Contrato celebrado entre o segurador e o ou tomador do seguro, através do qual o segurador pode assumir a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente. No caso dos Unit Linked, o risco pode ser suportado, total ou parcialmente, pelo tomador do seguro, dependendo a rentabilidade do “capital seguro” da evolução dos fundos de investimento ou ativos subjacentes.

SGOIC - As sociedades gestoras de organismos de investimento

Short Selling (Venda a Descoberto) - É a operação de venda em que o vendedor obteve os instrumentos financeiros alienados por via de empréstimo ou por qualquer outro negócio jurídico que lhe atribua uma titularidade futura ou transitória desses instrumentos financeiros e o constitua numa obrigação de restituição desses instrumentos. O vendedor que realiza short selling aposta na descida do preço dos instrumentos financeiros objeto da operação e pretende ganhar com isso. O ganho do short seller é obtido pela diferença entre o preço da venda e o preço da recompra desses valores, acrescido de juros e custos de realização das operações.

Short Selling Descoberto (ou Naked Short Selling) - Operação de short selling em que o vendedor não assegurou, no momento da venda, a disponibilidade ou a garantia da entrega dos valores para a liquidação da operação. Em Portugal, não é admissível este tipo de vendas a descoberto.

Sistema dos 3 Pilares - Concepção de proteção social que integra o sistema público (1º) o sistema complementar coletivo (2º) e um sistema complementar individual (3º).

Spread Bid-Ask - O Spread Bid-Ask é a diferença entre o mais elevado preço de compra (bid) e o mais baixo preço de venda (ask) existentes para um determinado instrumento financeiro num determinado momento.

Spread da Taxa de Juro - Valor do acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante para determinar a taxa de juro variável. (Ver Cupão, Taxa de Cupão e Taxa de Juro Variável)

Sobre-financiamento - Situação de um Fundo de Pensões ou de uma quota parte em que o valor dos ativos é superior ao valor da correspondentes responsabilidades.

Sociedade Gestora de Fundos de Investimento - Entidade responsável pela administração dos Fundos de Investimento em representação dos participantes. Compete-lhes gerir, definir a política de investimento e seleccionar os ativos que devem fazer parte da carteira de investimentos do Fundo, tendo sempre em consideração o interesse dos participantes, ou seja, os princípios de diversificação e maximização das rendibilidades das aplicações.

Sociedade Gestora de Patrimónios - Sociedade Financeira que tem por objeto exclusivo o exercício da atividade de administração de conjuntos de bens, normalmente designados por carteiras, pertencentes a terceiros.

Sociedade não cotada - Uma sociedade com sede social na União Europeia e cujas ações não estejam admitidas à negociação num mercado regulamentado.

Sub-financiamento - Situação de um Fundo de Pensões ou de uma quota parte em que o valor dos ativos é inferior ao valor das correspondentes responsabilidades.

Subscrição - Compra ou emissão de Unidades de Participação.

Subscrição Particular - Subscrição de valores mobiliários efetuada por oferta particular, isto é, dirigida a destinatários determinados não precedida de publicidade ou de recolha de intenções de investimento.

Subscrição Pública - Subscrição de valores mobiliários efetuada por oferta pública, isto é, dirigida, no todo ou em parte, a destinatários indeterminados.

Sucursal - O estabelecimento de uma empresa desprovido de personalidade jurídica e que efetue diretamente, no todo ou em parte, operações inerentes à atividade da empresa de que faz parte.

Supervisor - Entidade pública que regulamenta, fiscaliza e supervisiona as entidades gestoras e os Fundos de Pensões, verificando, entre outros, a conformidade legal dos contratos constitutivos dos Fundos de Pensões fechados e respetivos contratos de gestão, dos regulamentos de gestão dos Fundos de Pensões abertos e dos contratos de adesão, a adequação dos montantes e da composição dos ativos dos Fundos de Pensões e a implementação de procedimentos que permitam uma gestão adequadas daqueles Fundos.

Swap - Instrumento contratual de troca de posições jurídicas e/ou financeiras ou de instrumentos financeiros, celebrado bilateralmente entre dois agentes económicos. Celebram-se essencialmente ao nível das taxas, mas pode ser ao nível de qualquer elemento financeiro. Não são padronizados mas existe uma certa uniformização nas cláusulas contratuais, seguindo normalmente o modelo internacional da ISDA (International Swaps and Derivatives Association).

Swap de Taxa de Juro - Acordo entre duas partes de troca de pagamentos de taxa de juro durante um determinado período de tempo. Através do swap um agente económico compromete-se a pagar a outro o produto de uma taxa de juro fixa sobre um capital nocional, em contrapartida do recebimento do produto de uma taxa de juro variável sobre o mesmo capital nocional. Este acordo destina-se, por isso, a transformar uma posição em taxa de juro fixa numa posição em taxa de juro variável (ou vice-versa).

T

Tábuas de Invalidez - Tabelas que definem as probabilidades de invalidez para cada idade.

Tábuas de Mortalidade - Tabelas que definem as probabilidades de morte para cada idade.

Taxa de Câmbio a Prazo (Forward) - Taxa de câmbio fixada no momento presente para servir de base a uma troca futura de uma dada quantidade de uma moeda por outra.

Taxa de Câmbio à Vista (Spot) - Taxa de câmbio para a entrega imediata de divisas.

Taxa de Câmbio - A taxa de câmbio é o preço de uma moeda, expresso em unidades monetárias de outra moeda.

Taxa de Cupão - Taxa de juro que, quando multiplicada pelo valor nominal de uma obrigação, determina o montante do juro periódico devido emitente ao obrigacionista.

Taxa de Juro à Vista - taxa de juro fixada no presente para um empréstimo contraído ou para a remuneração de uma aplicação financeira celebrada na mesma data. No caso da aplicação financeira a taxa de juro pode não ser expressamente negociada, mas resultar implicitamente do preço do instrumento financeiro em que essa aplicação se concretiza.

Taxa de Juro Bruta (ou Taxa de Juro Ilíquida) - É a taxa de juro ilíquida de impostos. Para obter a taxa de juro líquida é necessário deduzir o montante dos impostos incidentes sobre os juros.

Taxa de Juro Efetiva - É a taxa que expressa o montante de juros que se vencem efetivamente por unidade de tempo e unidade de capital.

Taxa de Juro Fixa - Taxa de juro fixada no momento da emissão e que se mantém inalterada durante a vida do empréstimo.

Taxa de Juro Líquida - É a Taxa de Juro líquida de impostos, isto é, a taxa de juro bruta deduzida do montante dos impostos incidentes sobre os juros.

Taxa de Juro Nominal (versus Efetiva) - Taxa de Juro, em regra anual, que terá de ser dividida pelo número de períodos de capitalização que cabem num ano para saber a taxa a que efetivamente se vencem juros. 

Taxa de Juro Nominal (versus Real) - Além da contraposição a taxa de juro efetiva, a expressão taxa de juro nominal também se usa por contraposição à taxa de juro real. Neste outro contexto visa designar a taxa de juro que expressa a remuneração em termos nominais, isto é, a taxa de juro não corrigida da inflação. 

Taxa de Juro Real - taxa de juro que expressa a remuneração em termos reais, isto é, a taxa de juro nominal corrigida da inflação.

Taxa de Juro Variável (ou Taxa de Juro Indexada) - Taxa de juro que varia periodicamente de acordo com a evolução de uma taxa de referência de mercado (indexante). A taxa em vigor em cada período de contagem e juros obtém-se, assim, aplicando o valor da taxa de referência apurado numa determinada data de observação a uma fórmula previamente determinada. Frequentemente essa fórmula limita-se a somar uma importância fixa (spread da taxa de juro) ao valor do indexante.

Taxa de Juro - Juro relativo a um capital unitário que se vence num dado período de tempo. Em geral é expresso em percentagem do valor nominal. Usualmente o período de tempo a que se refere o juro é o ano, sendo por isso a taxa de juro dita anual, porém nem sempre isso acontece, pelo que deve ser dada especial atenção a este aspeto. Dado que nem sempre o período de capitalização – isto é, o período compreendido entre dois momentos consecutivos de vencimento de juros – as taxas de juro nominal e efetiva poderão diferir. Sempre que o período de capitalização é inferior a um ano, a taxa anual efetiva é superior à taxa anual nominal.

Taxa de Rentabilidade - Valor que exprime, em termos relativos (em regra percentuais), o ganho ou a perda de uma aplicação financeira realizada durante um determinado período de tempo, tendo em conta quer os ganhos de capital (isto é, a diferença entre o preço de alienação e o preço de aquisição dos instrumentos em que se materializou a aplicação financeira), mas igualmente considerando os fluxos financeiros intermédios (designadamente, os dividendos ou outros rendimentos distribuídos durante o período em que o investimento foi mantido). 

Taxa Interna de Rentabilidade (TIR ou Yield) - Taxa de rentabilidade implícita no preço de uma obrigação. Isto é, é a taxa para a qual se verifica que o valor atual dos juros e do capital a reembolsar é igual ao preço da obrigação. Frequentemente esta taxa é designada pela expressão anglo-saxónica Yield ou Yield to Maturity. Esta última expressamente indica que a taxa interna de rentabilidade foi calculada assumindo que a obrigação será detida até à maturidade. No caso das obrigações com call option é frequente calcular-se a Yield to Next Call que é a taxa de rentabilidade implícita que é obtida assumindo que a obrigação será reembolsada na data mais próxima em que isso pode acontecer.

Tempo de Serviço - Período de tempo relevante para o cálculo de um benefício previsto num Plano de Pensões. Normalmente corresponde à antiguidade de um trabalhador na empresa que promove o plano.

Tempo de Serviço Futuro - Período de tempo previsível futuro relevante para o calculo de um benefício estabelecido num Plano de Pensões.

Tempo de Serviço Passado - Período de tempo já decorrido relevante para o cálculo de um benefício previsto num plano de pensões.

Tomador de Seguro - Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio. Pode coincidir ou não com o segurado, consoante o contrato de seguro seja estabelecido em benefício do tomador do seguro (caso em que ele será também o segurado) ou em benefício de um terceiro.

U

Unidade de Participação - Fração representativa do Fundo de Investimento, sendo que a totalidade das Unidades de Participação em circulação constituem o Valor Global do Património do Fundo de Investimento.

Unit Linked - Contratos de seguro de vida ligados a fundos de investimento cujo saldo da apólice se expressa através de unidades de conta, representativas de fundos autónomos constituídos por ativos do segurador ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento e cuja rentabilidade, por conseguinte, está dependente da evolução do valor desses ativos.

V

Valor de Mercado - Preço pelo qual um ativo é comprado e vendido num mercado aberto. Num mercado regulamentado corresponde ao valor de cotação existente.

Valor de Referência - Corresponde a uma determinada observação de uma variável que serve de referencial para determinar a data de vencimento ou o montante dos direitos proporcionados por um ativo financeiro. A título de exemplo, a indexação da rentabilidade de um determinado ativo financeiro a um indexante toma como referência o valor deste indexante a uma determinada data (valor inicial), fazendo depender a remuneração a atribuir da variação positiva ou negativa daquele.

Valor Nominal - Corresponde ao valor facial de determinado instrumento financeiro. No caso das ações identifica o montante de capital social que cada ação representa. No caso das obrigações identifica o capital em dívida e serve de base, por exemplo, para determinar o montante dos juros a pagar.

Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) - Valores mobiliários de um certo tipo ou natureza (por exemplo, obrigações) emitidos com previsão da sua conversão obrigatória, pelo decurso do tempo ou pela verificação de um evento futuro mas certo, em outro tipo de valores mobiliários (por exemplo, em ações).

Valores Mobiliários Perpétuos - Valores mobiliários sem prazo de vencimento. Em certos casos, pode ser conferido ao emitente o direito a decidir sobre um eventual reembolso.

Valores Mobiliários - Documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, padronizados, fungíveis entre si e suscetíveis de transmissão em mercado.

Vencimento Antecipado - Antecipação da data de vencimento por verificação do não pagamento tempestivo de uma prestação na data certa ou pela verificação de uma Barreira de Knock-Out, tornando-se o total da obrigação exigível antes do termo do prazo inicialmente estabelecido.

Vencimento - Designa o termo do prazo concedido para o cumprimento de um determinado dever, seja de pagamento do preço ou de entrega de um determinado ativo.

Venda a Descoberto -  É a operação de venda em que o vendedor obteve os instrumentos financeiros alienados por via de empréstimo ou por qualquer outro negócio jurídico que lhe atribua uma titularidade futura ou transitória desses instrumentos financeiros e o constitua numa obrigação de restituição desses instrumentos. O vendedor que realiza short selling aposta na descida do preço dos instrumentos financeiros objeto da operação e pretende ganhar com isso. O ganho do short seller é obtido pela diferença entre o preço da venda e o preço da recompra desses valores, acrescido de juros e custos de realização das operações.

Volatilidade Implícita - Volatilidade implícita no preço de uma opção (ou do warrant). O preço teórico de uma opção (ou de um warrant) é calculado com base em modelos complexos, que integram como variável explicativa desse preço a volatilidade. A volatilidade implícita é o valor da volatilidade que faz com que o preço teórico iguale o preço de mercado da opção (ou do warrant).

Volatilidade Real -  É a volatilidade efetiva do preço do ativo no futuro. Não é conhecida à partida e uma vez verificada torna-se volatilidade histórica. Os operadores dos mercados de opções tentam que a sua estimativa – volatilidade implícita – seja tão próxima quanto possível da volatilidade real.

Volatilidade - Volatilidade significa pura e simplesmente movimento. Esta expressão é normalmente usada para denominar um indicador do grau de variação das cotações (frequentemente o desvio-padrão das respetivas taxas de rentabilidade) de um determinado ativo em determinado período. É, pois, uma variável que mede a intensidade das oscilações nas cotações de um ativo financeiro, seja uma ação, unidade de participação num fundo de investimento ou um índice, considerado um determinado período de tempo. Trata-se de uma variável utilizada para mensurar o risco de um determinado ativo.

Valor líquido global do organismo de investimento coletivo ou de compartimento patrimonial autónomo deste - O montante correspondente ao valor total dos respetivos ativos menos o valor total dos seus passivos.

Valor patrimonial líquido - Total dos respetivos ativos menos o valor total dos seus passivos.

W

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